Seqüestro e sequestro na definição de leigo são apenas dois termos intercambiáveis e similares pertencentes ao mesmo ato ou crime. No entanto, há um grande número de confusões que cercam os dois termos de forma, porque cada um são usados no que diz respeito às jurisdições individuais separadas em todo o mundo. No âmbito Inglês e País de Gales, a abdução pode significar a tirar de uma criança com o consentimento deste último, mesmo sem o consentimento, o conhecimento ou a permissão dos pais da criança. Além disso, se a criança estiver abaixo de 16 anos de idade o ato será classificado como uma forma de rapto de crianças. Em outros países, essa fronteira idade podem ser reduzidos ou aumentados.
Seqüestro também pode se referir ao tirar de um menor sem a sua vontade. Isto significa que um terceiro partido pode ele ser um parente próximo ou um completo estranho não cometer um crime, se ele tira o filho com a permissão do país e sem conhecimento seu pai ou mãe de. É ainda mais sugestivo de sequestro, quando os pais levam seus filhos em algum lugar contra a sua vontade. Outros afirmam que a diferença entre os dois está no fim. Tomando alguém contra a sua vontade, sem dar a conhecer a intenção do sequestrador ou apenas até que a vítima tenha sido recuperada é descrito como rapto. O sequestrador mantém um perfil discreto e pode até manter a vítima em cativeiro secreto. Seqüestro, pelo contrário, estão mais inclinados a objectivos monetários. O sequestrador também tem alguém contra a sua vontade, e mantém o refém vítima. A vítima será um elemento de negociação, negociação e ou resgate. Assim, a verdadeira intenção de seqüestrar alguém é quase sempre revelou imediatamente após o incidente seqüestro.
De acordo com outras jurisdições, como o Tribunal de Orissa (Índia), o Supremo Tribunal define especificamente o seqüestro como tirar a menor de idade e deve ser contra a vontade da vítima. Por outro lado, a abdução é o tirar de uma pessoa (não mencionado, se um menor ou um adulto) em que a vítima é obrigada ou induzida enganosamente para ir com o sequestrador. Por isso, é seguro dizer que o rapto pode se referir tanto vítimas menores ou maiores. No que diz respeito à punição (ainda sob a lei de Orissa), o seqüestro é muito punível por lei ao passo que o rapto não é punível a menos que o propósito final ou objetivo do sequestrador será conhecido. É com essa finalidade, onde a gravidade da punição depende.
Hoje, sequestro e rapto que não são confinados à idade da vítima. Ou uma criança ou um adulto pode ser sequestrada ou raptada. Assim, ambos os termos podem ser utilizados para descrever ambos os casos.
O Resumo
1) Na abdução, o objetivo do sequestrador não é tão conhecido, ao contrário do objetivo de um seqüestrador que afirma as suas exigências após o seqüestro. Seqüestro também está mais inclinado para ganhos monetários para o sequestrador (s).
2) Nos termos da lei de Orissa, a abdução é quando a vítima seja menor de idade ou um grande passo que em um seqüestro a vítima deve sempre ser menor de idade.
Seqüestro também pode se referir ao tirar de um menor sem a sua vontade. Isto significa que um terceiro partido pode ele ser um parente próximo ou um completo estranho não cometer um crime, se ele tira o filho com a permissão do país e sem conhecimento seu pai ou mãe de. É ainda mais sugestivo de sequestro, quando os pais levam seus filhos em algum lugar contra a sua vontade. Outros afirmam que a diferença entre os dois está no fim. Tomando alguém contra a sua vontade, sem dar a conhecer a intenção do sequestrador ou apenas até que a vítima tenha sido recuperada é descrito como rapto. O sequestrador mantém um perfil discreto e pode até manter a vítima em cativeiro secreto. Seqüestro, pelo contrário, estão mais inclinados a objectivos monetários. O sequestrador também tem alguém contra a sua vontade, e mantém o refém vítima. A vítima será um elemento de negociação, negociação e ou resgate. Assim, a verdadeira intenção de seqüestrar alguém é quase sempre revelou imediatamente após o incidente seqüestro.
De acordo com outras jurisdições, como o Tribunal de Orissa (Índia), o Supremo Tribunal define especificamente o seqüestro como tirar a menor de idade e deve ser contra a vontade da vítima. Por outro lado, a abdução é o tirar de uma pessoa (não mencionado, se um menor ou um adulto) em que a vítima é obrigada ou induzida enganosamente para ir com o sequestrador. Por isso, é seguro dizer que o rapto pode se referir tanto vítimas menores ou maiores. No que diz respeito à punição (ainda sob a lei de Orissa), o seqüestro é muito punível por lei ao passo que o rapto não é punível a menos que o propósito final ou objetivo do sequestrador será conhecido. É com essa finalidade, onde a gravidade da punição depende.
Hoje, sequestro e rapto que não são confinados à idade da vítima. Ou uma criança ou um adulto pode ser sequestrada ou raptada. Assim, ambos os termos podem ser utilizados para descrever ambos os casos.
O Resumo
1) Na abdução, o objetivo do sequestrador não é tão conhecido, ao contrário do objetivo de um seqüestrador que afirma as suas exigências após o seqüestro. Seqüestro também está mais inclinado para ganhos monetários para o sequestrador (s).
2) Nos termos da lei de Orissa, a abdução é quando a vítima seja menor de idade ou um grande passo que em um seqüestro a vítima deve sempre ser menor de idade.
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